A “NOVA” CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR)
A LEI Nº 13.986, DE 7 DE ABRIL DE 2020 passou a permitir que a Cédula de Produto Rural- CPR seja emitida de forma escritural (eletrônica) e em moeda estrangeira, por residentes no país ou estrangeiros, agroindústrias de beneficiamento e até para produtos não negociados na Bolsa de Valores.