VOCÊ PODE TER DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU!

Você já ouviu falar sobre a isenção de IPTU?

Existem alguns casos em que o contribuinte pode pedir a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Geralmente as prefeituras regulamentam essa isenção para aposentados ou pensionistas com idade superior a 60 anos, pessoas de baixa renda e que sejam proprietários de um único imóvel para residência.

Em Arapongas-PR, por exemplo, são isentas casas cuja área construída não ultrapasse a 70,00 m² (setenta metros quadrados), ou ainda casas de aposentados e pensionistas de até 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), desde que pertençam às pessoas com renda familiar igual ou inferior ao equivalente a dois (02) salários (mínimo vigente).

Já na cidade de Londrina, a isenção é dada de acordo com o valor venal do imóvel, para pessoas com mais de 63 anos cuja renda mensal pessoal do beneficiário não poderá ser superior a três salários mínimos e desde que o imóvel seja destinado a sua residência familiar.

Em algumas cidades a legislação Municipal não concede a isenção, mas dá direito a desconto no valor do IPTU para aposentados e pensionistas do INSS.

Para ter direito a isenção é preciso atender a alguns requisitos de uso e valor/tamanho do imóvel e de ganhos mensais. Como o IPTU é um imposto municipal, as regras variam de cidade para cidade.

Procure verificar junto à prefeitura de sua cidade para ver se ela tem alguma regra voltada à isenção do IPTU e quais os requisitos para se enquadrar nela.

FONTE: https://marianebrrsc.jusbrasil.com.br/artigos/1108208798/isencao-de-iptu

Se você precisa de mais esclarecimentos sobre o assunto, procure por um advogado de sua confiança.

Os artigos e notícias apresentados neste informativo tem caráter meramente informativo, não significando qualquer compromisso e / ou orientação formal sobre legislação e negócios, cabendo ao usuário / cliente contatar formalmente um advogado para tanto.
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