Para setores da economia que geram expressiva arrecadação de tributos, como o agronegócio, o Fisco cobra PIS e COFINS de um modo diferente sobre a receita da produção, importação e comercialização (revenda) de certos produtos:
(i) aplica uma alíquota elevada de PIS e COFINS sobre a receita obtida pelo importador ou pela indústria (primeira etapa da cadeia produtiva);
(ii) geralmente, não cobra PIS e COFINS sobre a receita obtida pelos comerciantes atacadistas e varejistas, no que diz respeito à revenda desses produtos (etapas seguintes da cadeia produtiva).
Essa sistemática se chama “monofasia”. Daí a intitulação de PIS e COFINS monofásicos ou, então, PIS e COFINS relativos a produtos monofásicos.
Caso sua empresa comercialize implementos agrícolas e para irrigação, independentemente do regime tributário que adote (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional), é possível (senão provável) que esteja recolhendo PIS e COFINS, indevidamente, sobre tal receita (cuja tributação por PIS e COFINS deveria se restringir à indústria ou ao importador, como visto acima).
Isso costuma ocorrer devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, aliado às várias classificações distintas de NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), que levam a equívocos de “parametrização” e ao consequente recolhimento indevido de PIS e COFINS sobre a receita da venda de implementos agrícolas e para irrigação, embora sejam produtos monofásicos.
A recuperação de PIS e COFINS monofásicos, recolhidos indevidamente por sua empresa, pode ser realizada através de pedido administrativo. A restituição dos valores é feita pela própria Receita Federal, em dinheiro, diretamente na conta corrente da empresa, no prazo estimado de até 120 dias.