Empresas do segmento da agroindústria, que estejam no Lucro Real, têm direito a crédito presumido de PIS e COFINS. Esse crédito reduz o valor do PIS e COFINS a recolher pela agroindústria. Mesmo que a compra de insumos (grãos, por exemplo) seja desonerada de PIS e COFINS (com alíquota zero ou pela suspensão), a incidência dessas duas contribuições sobre a receita da posterior venda de produtos alimentícios, onerando-a, torna legítimo o aproveitamento do crédito presumido de PIS e COFINS pela agroindústria.
Esse benefício tributário tem por objetivos incentivar investimentos no setor agroindustrial e favorecer o preço do alimento para o consumidor final, no mercado interno.
Para saber se sua empresa agroindustrial deixou de aproveitar créditos presumidos de PIS e COFINS, é necessário fazer um diagnóstico.
É possível promover a recuperação de créditos presumidos de PIS e COFINS para empresas desse segmento do agronegócio. A restituição pode ser feita pela via administrativa, sendo possível escolher entre o recebimento em dinheiro diretamente na conta corrente da empresa, ou a compensação com outros débitos tributários seus.