RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA NO AGRONEGÓCIO: CRÉDITOS PRESUMIDOS DE PIS E COFINS (INSUMOS)

Empresas do segmento da agroindústria, que estejam no Lucro Real, têm direito a crédito presumido de PIS e COFINS. Esse crédito reduz o valor do PIS e COFINS a recolher pela agroindústria. Mesmo que a compra de insumos (grãos, por exemplo) seja desonerada de PIS e COFINS (com alíquota zero ou pela suspensão), a incidência dessas duas contribuições sobre a receita da posterior venda de produtos alimentícios, onerando-a, torna legítimo o aproveitamento do crédito presumido de PIS e COFINS pela agroindústria.

Esse benefício tributário tem por objetivos incentivar investimentos no setor agroindustrial e favorecer o preço do alimento para o consumidor final, no mercado interno.

Para saber se sua empresa agroindustrial deixou de aproveitar créditos presumidos de PIS e COFINS, é necessário fazer um diagnóstico.

É possível promover a recuperação de créditos presumidos de PIS e COFINS para empresas desse segmento do agronegócio. A restituição pode ser feita pela via administrativa, sendo possível escolher entre o recebimento em dinheiro diretamente na conta corrente da empresa, ou a compensação com outros débitos tributários seus.

Se você precisa de mais esclarecimentos sobre o assunto, procure por um advogado de sua confiança.

Os artigos e notícias apresentados neste informativo tem caráter meramente informativo, não significando qualquer compromisso e / ou orientação formal sobre legislação e negócios, cabendo ao usuário / cliente contatar formalmente um advogado para tanto.
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