POSSO PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES ATRASADAS AO INSS?

FONTE: https://ingracio.adv.br/

Texto adaptado.

Pagar INSS em atraso é uma das principais dúvidas dos segurados que não recolheram INSS em algum momento da vida. 

Todo mundo tem na história alguns anos que trabalhou, mas não recolheu o INSS da maneira certinha.

Pode ser que você esqueceu de pagar o INSS mês passado, ou ficou anos sem pagar.

E uma das perguntas mais frequentes que é: “como pagar o INSS em atraso desta época para eu me aposentar?

Este é um assunto bem delicado, porque não é todas as pessoas que podem contribuir em atraso e também não é todo mundo que precisa contribuir em atraso.

QUEM NÃO PRECISA CONTRIBUIR COM O INSS EM ATRASO?

Antes de calcular juros, multas e pagar seu INSS atrasado, é preciso saber se você realmente precisa pagar o INSS. Isto porque a responsabilidade pelo pagamento do INSS pode ser da Empresa, caso você tenha trabalhado como empregado.

Não é sempre que a responsabilidade de pagar o INSS é sua. Em alguns casos você não precisa pagar nada para o INSS, basta comprovar que você trabalhava na época e o INSS vai considerar este tempo para sua aposentadoria.

Se o INSS se recusar a reconhecer, poderá ser necessário ajuizar uma ação para que o Juiz determine o reconhecimento do período pelo INSS.

OS CASOS MAIS COMUNS, QUE NÃO PRECISAM DE RECOLHIMENTO EM ATRASO, SÃO:

a) Trabalho rural antes de 1991;

b) Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma Pessoa Jurídica depois de 2003;

c) Emprego informal, sem registro em carteira.

Se você trabalhou algum tempo nessas condições, nem perca tempo calculando o valor do seu INSS em atraso. Em vez disso, procure os documentos para contar este tempo sem precisar pagar nada.

Isso porque a obrigação de pagar o INSS não era sua na época. Então, você não pode ser penalizado por isso.

O que fazer então?

Nesses casos, junte toda a documentação que comprove seu trabalho e agende o serviço atualização de tempo de contribuição no INSS.

Este serviço também pode ser solicitado sempre que você requerer um benefício (aposentadoria, auxílio, pensão, etc.) ao INSS.

Para facilitar o reconhecimento deste período, eu sugiro que você leve preenchido o RAC – Requerimento de atualização do CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – CNISEste é um documento do próprio INSS para você informar o período a ser reconhecido.

QUEM PODE PAGAR EM ATRASO

Agora você já sabe quem não precisa recolher em atraso. Outro ponto importante é ter certeza de que você pode pagar em atraso.

ATENÇÃO! 

Você precisa preencher alguns requisitos antes de fazer qualquer pagamento no INSS, ou o tempo pago em atraso pode não contar para sua aposentadoria.

Isso significa que não basta simplesmente querer pagar alguns meses para adiantar sua aposentadoria. Se você fizer isto, sem observar as regras abaixo, poderá perder seu dinheiro.

VEJA QUEM PODE PAGAR EM ATRASO:

O CONTRIBUINTE FACULTATIVO

Quem contribuir como facultativo pode pagar atrasado se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses.

É considerado contribuinte facultativo quem não trabalha, mas paga o INSS para garantir benefícios previdenciários como Auxílio-Doença, Pensão Por Morte e Aposentadoria.

E se passar os 6 meses?

Se passou 6 meses, você só pode contribuir em atraso se você exercia alguma atividade profissional que você possa comprovar.

O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

O contribuinte individual é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria. Nestes casos, é possível pagar o INSS em atraso de qualquer época.

Mas, antes de emitir a GUIA DA PREVIDENCIA SOCIAL – GPS em atraso, você precisa saber se no seu caso existe a necessidade de comprovar o trabalho.

A GUIA DA PREVIDENCIA SOCIAL – GPS é um documento usado para recolhimento da obrigação tributária previdenciária, o famoso recolhimento de INSS.

QUANDO VOCÊ NÃO PRECISA COMPROVAR O TRABALHO?

Quando existe um atraso menor que 5 anos e você já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente no INSS.

Ou seja, desde o primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social, desde que o atraso não seja maior que 5 anos, você pode recolher em atraso, sem precisar comprovar que efetivamente trabalha nessa categoria ou atividade.

Neste caso, você não precisará comprovar sua atividade profissional ou apresentar mais documentação no INSS.

Basta calcular diretamente pela internet o INSS em atraso, emitir as guias, e fazer o recolhimento em atraso.

Ainda assim, você vai ter que pagar juros e multa.

QUANDO VOCÊ PRECISA COMPROVAR O TRABALHO?

Em 3 casos a contribuição paga em atraso só vai contar para sua aposentadoria se você comprovar que estava trabalhando na época:

1 – O atraso é maior que 5 anos;

2 – O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;

3 – O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Veremos com mais detalhes esses casos a seguir.

IMPORTANTE!

Em todos esses casos, não faz diferença nenhuma pagar o INSS em atraso sem comprovar que você efetivamente trabalhava na época.

NÃO JOGUE DINHEIRO FORA! Muitos trabalhadores pagam o INSS em atraso mas que, no caso deles, não vai fazer nenhuma diferença para a sua aposentadoria.

COMO COMPROVAR A ATIVIDADE / TRABALHO E QUAIS OS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR SEU TRABALHO?

Você já sabe que, em alguns casos, não basta recolher o INSS atrasado, é preciso primeiro regularizar a situação no INSS.

Este procedimento depende da comprovação da atividade exercida no período que você quer pagar em atraso, caso contrário você vai doar seu dinheiro para o INSS.

A regularização deve ser feita em uma agência do INSS através do serviço atualização de tempo de contribuição.

Este serviço pode ser agendado diretamente no INSS ou solicitado sempre que você requerer um benefício (aposentadoria, auxílio, pensão, etc.) ao INSS.

O INSS exige algumas provas documentais que demonstrem o exercício da atividade profissional na época em que se pretende recolher em atraso.

São inúmeros documentos que você pode apresentar ao Instituto, mas aqui iremos comentar sobre os que mais te dão mais chances de ter seus períodos de atividade profissional aceitos pelo INSS.

QUEM PRECISA COMPROVAR PERÍODOS PARA CONTRIBUIR EM ATRASO PARA O INSS?

São somente os contribuintes individuais (conhecidos como autônomos) que precisam comprovar a atividade exercida para recolher em atraso para o INSS. Mas não se engane, não são todos os contribuintes individuais que precisam fazer isso.

Há três hipóteses em que você precisa demonstrar que estava efetivamente trabalhando nos períodos que você deseja pagar a contribuição previdenciária em atraso:

1 – Quando o atraso no recolhimento é maior que 5 anos (maioria dos casos);

2 – Quando o atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual (exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem atraso da guia por mais de 6 meses);

3 – Quando o atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Por exemplo, imagina que você, contador autônomo desde 2005, quer recolher neste ano o período de 01/2013 a 10/2013 que você esqueceu de contribuir para o INSS.

Como se passaram mais de 5 anos no atraso da contribuição, você deve comprovar, perante o INSS, que estava exercendo a atividade como contador naquela época.

Ou seja, se você deseja recolher em atraso para o INSS, você é obrigado a comprovar seu trabalho exercido no período solicitado.

Não vai adiantar nada você gerar as guias de recolhimento e pagá-las caso você não possa demonstrar para o INSS que estava exercendo suas atividades como autônomo na época.

Se você fizer isso e só depois ver que precisava fazer essa comprovação, será necessário um processo muito burocrático para receber seu dinheiro de volta.

Então, recomendamos você primeiro fazer a comprovação do trabalho para depois emitir as guias de pagamento.

Agora que você já sabe se deve ou não atestar o exercício do seu trabalho para o INSS, vamos analisar quais os principais documentos para ter seu período de atividade reconhecido sem maiores dores de cabeça.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TRABALHO

A seguir, vamos registrar quais os principais documentos que serão necessários para comprovar a sua atividade como contribuinte individual (autônomo).

Quanto mais documentos você conseguir apresentar ao INSS, maiores são as chances de ter seu período de trabalho reconhecido para você conseguir recolher em atraso.

OS DOCUMENTOS MAIS UTILIZADOS PARA COMPROVAR A ATIVIDADE PROFISSIONAL SÃO:

IMPOSTO DE RENDA

Será o Imposto de Renda do ano que você quer recolher em atraso que pode demonstrar a sua renda na sua profissão como autônomo.

Mais um documento importantíssimo para ter seu trabalho reconhecido.

INSCRIÇÃO DE PROFISSÃO NA PREFEITURA

Este documento serve para os profissionais que devem regularizar a sua situação de trabalho na prefeitura, como os pedreiros, capinteiros, encanador, soldados, mecânicos, cabeleireiros, motoristas, taxistas, motoristas de aplicativos,  e outros.

A inscrição da profissão na prefeitura reforçará o seu trabalho no período que você pretende recolher em atraso, ainda mais que, geralmente, é necessário fazer uma regularização (pagamento do alvará) anual desta inscrição junto ao Município.

ANOTAÇÕES EM DOCUMENTO DA EMPRESA NA QUAL FOI PRESTADO SERVIÇO

Caso tenha algum documento que ateste que você prestou serviço em determinada empresa, você pode utilizá-lo para comprovar o seu trabalho.

Mas atenção: essas anotações no documento devem estar registradas na junta comercial do seu estado.

CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS

É isso mesmo, a certidão de nascimento do seu filho também pode servir de comprovante, porque conterá a informação da sua profissão.

Caso sua certidão não possua esta informação, vá ao cartório onde foi realizado o documento para ter acesso a certidão de nascimento completa (onde terá esse dado).

CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS

Se na época que você começou a trabalhar como autônomo você fez um empréstimo, para poder alavancar o seu negócio, por exemplo, este contrato realizado será de grande utilidade.

É bem provável que no documento constará o trabalho que você realiza.

Mais um documento importante para comprovar a sua atividade.

FOTOS NO TRABALHO

Se você possuir fotos no exercício do seu trabalho, também é uma boa você juntá-las no seu pedido de reconhecimento de atividade.

É importante ter alguma informação na foto de quando a foto foi postada.

Por exemplo, em redes sociais como Facebook e Instagram, é exibida a data em que foi postada a foto.

REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL DO TRABALHO

Há alguns trabalhos que possuem conselho ou ordem que regulamentam estas profissões, como é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselhos Regionais de Medicina / Administração / Contabilidade, entre outros.

Se você mostrar que estava com a inscrição em dia no período solicitado, será mais uma forma de comprovar a atividade.

REGISTRO NO SINDICATO DA CATEGORIA

Você também pode utilizar o registro no sindicato da sua categoria como forma de comprovar o seu trabalho.

Basta pedir um comprovante do próprio sindicato que ateste seu registro na época pretendida.

DEMAIS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A SUA PROFISSÃO

Há também outros documentos menos importantes, mas que servem para reforçar que você estava trabalhando em determinado período, tais como:

1 – Atestado de ocorrência de acidente de trânsito;

2 – Participação em processo judicial;

3 – Correspondência pessoal (desde com data e carimbo dos correios);

4 -Apólices de seguro;

5 – Prontuários médicos.

ATENÇÃO! Estes documentos precisam constar a informação da profissão que você exerce ou exercia e também a data.

COMO FAZER O RECONHECIMENTO DO TRABALHO NO INSS

É um processo bastante simples chamado atualização de tempo de contribuição. Ele é feito toda vez que você for solicitar um benefício no INSS, mas você pode optar por fazer a qualquer momento.

Você consegue fazer o reconhecimento presencialmente ou pela internet, através do Meu INSS (procurar pelo serviço “atualização de tempo de contribuição”).

É na hora de fazer o requerimento na internet ou quando você for presencialmente a uma Agência da Previdência Social que você deverá anexar / apresentar os documentos que citei antes.

4. O CÁLCULO DA MULTA E JUROS DO INSS EM ATRASO

MENOS DE 5 ANOS DE ATRASO

As parcelas vencidas a menos de 5 anos podem ser calculadas diretamente no site oficial da Receita Federal. Para isto, basta preencher as lacunas pedidas e o próprio site já calcula quanto você tem que pagar.

Neste caso, você pode livremente escolher sobre quanto contribuirá para o INSS.

Mas lembre-se de que, ao pagar o INSS em atraso, você estará fornecendo informações para Receita Federal sobre sua renda.

Então, o seu Imposto de Renda dos últimos 5 anos deve ser compatível com o valor de INSS que você está pagando em atraso.

Um caso comum é o segurado não ter declarado nada no IRPF dos últimos 5 anos e de repente realiza contribuições em atraso sob o teto referente aos últimos 5 anos.

Este segurado certamente vai ser autuado para pagar o imposto de renda referente ao valor de INSS que ele acabou de recolher em atraso.

MAIS DE 5 ANOS DE ATRASO

As parcelas vencidas há mais de 5 anos têm uma regra específica, são mais complicadas e você não pode escolher o valor a ser pago.

O valor a ser pago para cada mês é 20% da média das suas 80% maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.

Depois disso, é acrescido:

Juros de, no máximo, 50% (0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente);

Multa de 10%.

Exemplo. Você quer pagar 10 meses em atraso referente ao ano de 2005 e sua média de contribuição é R$ 2.500.

Para cada mês de atraso você terá que pagar R$ 675.

R$ 500 referente a 20% da média das 80% maiores contribuições (os R$2.500);

R$ 125 referente aos juros;

R$ 50 referente à multa.

Para reconhecer os 10 meses em atraso, você terá que pagar um total de R$ 6750.

5. CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO ANTES DE 1996 (SEM MULTA, NEM JUROS)

Foi só em 1996 que passou a existir juros e multa para contribuição em atraso do INSS.

Então, se você quer pagar INSS em atraso para um período anterior a 14/10/1996, o INSS não poderia te cobrar juros nem multa.

Não poderia. Mas, ele cobra!

Se você ainda não fez o pagamento em atraso deste período, e o INSS está exigindo, é possível entrar com um pedido judicial para corrigir o cálculo do INSS e pagar o valor certo.

Se você já fez o pagamento em atraso, é possível entrar com um pedido judicial para pedir a restituição dos juros e multas pagos ao INSS.

Para você ter ideia, um segurado que a média dos 80% maiores salários dele é R$ 3.000 e resolve pagar 3 anos em atraso antes de 14/10/1996:

O INSS cobra R$ 34.560 para regularizar as contribuições antes de 14/10/1996;

O segurado deve pagar somente R$ 21.600 para regularizar as contribuições antes de 14/10/1996.

Então, preste muita atenção se você estiver pensando em pagar INSS em atraso de um período anterior a 14/10/1996. Você não precisa pagar os juros nem multa.

Conclusão

Antes de sair correndo pagar seu INSS atrasado, sente com calma e analise todo o cenário:

Primeiro, verifique se você realmente precisa pagar o INSS para ter este tempo reconhecido.

Segundo, certifique-se de que você pode pagar o INSS e se, para isso, é necessário comprovar o exercício da atividade profissional para o INSS. Se precisar comprovar, faça isso primeiro!

Terceiro, se o período for antes de 14/10/1996, não pague os juros e nem a multa.

Por último, faça o recolhimento em atraso. Se o período atrasado tiver menos de 5 anos, você pode calcular o valor diretamente na Internet. Para períodos anteriores, vá até uma agência do INSS.

Observando estes pontos, você poderá contribuir em atraso com sucesso.

LINKS UTEIS

RECEITA FEDERAL:

SAL – Sistema de Acréscimos Legais

http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

O Sistema de Acréscimos Legais – SAL tem por objetivo o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, estejam elas em atraso ou não, de empresas e equiparadas, órgãos públicos, contribuintes individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo. Confere, ainda, acréscimos legais pagos em data pretérita, atualiza diferenças de valores devidos pagos a menor, calcula competências sujeitas ao período básico de cálculo – PBC e de recolhimento anual de empregador rural, atualiza valores para restituição e reembolso e facilita consulta a tabelas financeiras e de salários-de-contribuição.

As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS e não-recolhidas até a data de seu vencimento, ficam sujeitas a juros e multa de mora determinados de acordo com a legislação de regência, incidentes sobre o valor atualizado, se for o caso.

Módulos disponíveis

Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.

Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.

Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos.

Se você precisa de mais esclarecimentos sobre o assunto, procure por um advogado de sua confiança.

Os artigos e notícias apresentados neste informativo tem caráter meramente informativo, não significando qualquer compromisso e / ou orientação formal sobre legislação e negócios, cabendo ao usuário / cliente contatar formalmente um advogado para tanto.
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