
RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA NO AGRONEGÓCIO: CRÉDITOS PRESUMIDOS DE PIS E COFINS (INSUMOS)
PIS e COFINS. Esse crédito reduz o valor do PIS e COFINS a recolher pela agroindústria. Mesmo que a compra de insumos (grãos, por exemplo) seja desonerada de PIS e COFINS (com alíquota zero ou pela suspensão), a incidência dessas duas contribuições sobre a receita da posterior venda de produtos alimentícios, onerando-a, torna legítimo o aproveitamento do crédito presumido de PIS e COFINS pela agroindústria.