A justiça decidiu: a base de cálculo deve ser o valor real da transação, e não o "Valor de Referência". Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, exija seus direitos.
Análise preliminar sem custo e sem compromisso
Precedente do TJ-RS confirma restituição com correção pela SELIC.
Muitas prefeituras cobram o ITBI baseando-se em um "Valor Venal de Referência", que frequentemente é muito superior ao valor real pago pelo imóvel.
Isso viola o Tema 1.113 do STJ. A lei é clara: o imposto deve ser calculado sobre o valor da transação. A prefeitura não pode arbitrar um valor maior sem processo administrativo.
A jurisprudência está consolidada. Veja o entendimento aplicado em casos recentes.
"A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado... O valor declarado goza da presunção de veracidade."
"O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente."
O contribuinte tem direito à repetição do indébito (devolução), corrigido pela Taxa SELIC desde a data do pagamento indevido.
Resultados reais obtidos através da nossa assessoria especializada.
Porto Alegre/RS
"A Prefeitura avaliou nossa sala comercial em R$ 5,8 mi, mas pagamos R$ 4 mi. A diferença era absurda. Recuperamos o valor pago a maior com juros."
São Paulo/SP
"Comprei 3 apartamentos na planta. A prefeitura cobrou ITBI sobre o valor futuro. A ação corrigiu a base para o valor do contrato original."
Rio de Janeiro/RJ
"Achei que não valia a pena brigar por R$ 8 mil, mas a consultoria fez tudo. Só precisei enviar a guia e o contrato. Dinheiro voltou."
Preencha o formulário para receber uma avaliação do potencial de recuperação do seu ITBI.
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