Você sabia que é juridicamente possível que os sócios contratem entre si regras para atuação societária não abarcadas no contrato ou estatuto social? Esse documento firmado entre os sócios é denominado de Acordo Societário.
O acordo de sócios é considerado um disciplinador da partilha de poder e de organização de uma sociedade. Ou seja, é um instrumento que define como os sócios vão exercer o controle e a administração da sociedade. Ele formaliza as relações entre os sócios de uma empresa. O objetivo principal desse contrato é estabelecer os direitos e, principalmente, os deveres dos sócios perante si.
No início de uma sociedade, todos os sócios estão animados com a possibilidade de sucesso da empresa. É comum, no entanto, que, com o passar dos dias e diante das dificuldades postas diariamente, um sócio comece a perder a empolgação. Isso, sem dúvida, irá refletir em suas obrigações.
Ele pode começar a deixar de fazer determinada atividade que ele concordou em realizar. Pode não ter mais ânimo para participar de reuniões e deliberações que dizem respeito ao futuro da empresa. Ficando ausente, ele poderá culpar os demais sócios por uma decisão equivocada que causou alguma dificuldade para a empresa.
O atraso nas entregas de atividades que ele se comprometeu a realizar também começa a causar problemas para a empresa e atrito entre os sócios. Isso irá refletir no próprio empreendimento.
Essas situações podem evoluir até o ponto de saída espontânea do sócio ou sua exclusão. Um processo desgastante que, em alguns casos, poderá pôr fim ao próprio negócio.
O acordo societário é o instrumento que poderá evitar todas essas situações. Diferentemente do contrato social, que registra os aspectos da empresa perante o Governo, o Acordo Societário registra os aspectos da empresa perante os sócios.
Nessa perspectiva, o Acordo Societário, além de outros pontos, poderá versar sobre:
⦁ A descrição das obrigações, deveres e funções de cada sócio;
⦁ Formas de decisões a serem tomadas;
⦁ A entra e saída de sócios (por vontade própria ou por exclusão);
⦁ Os valores relativos ao pró-labore;
⦁ A distribuição de dividendos;
⦁ Regras básicas de convivência;
⦁ Soluções de conflitos entre os sócios;
⦁ Sucessão da empresa aos familiares;
⦁ A transferência de ações da empresa para os demais sócios.
Outras disposições que os sócios julgarem importantes poderão constar no acordo.
Uma vez assinado, esse acordo passa a ser um guia para o bom andamento da empresa. Cada sócio terá conhecimento pleno sobre seus deveres e direitos em relação aos outros sócios. Isso facilita a convivência e contribui para que a empresa prospere.
Pode-se dizer que o Acordo Societário é fundamental para o bom relacionamento entre os sócios, além de ser um facilitador para o desenvolvimento do empreendimento.
Em razão da complexidade e das variáveis envolvidas nesse acordo, o auxílio do advogado é fundamental para a elaboração de um Acordo Societário eficiente. Além de observar as expectativas dos sócios, o advogado irá evitar que haja alguma contradição entre as vontades exprimidas pelos sócios e a legislação vigente.