ISENÇÃO DO IR EM CASOS DE DOENÇAS GRAVES

O que a lei diz sobre esse assunto?

A isenção de imposto de renda em caso de doenças graves está prevista na Lei 7.713/88 que assegura esse direito aos contribuintes que, além de estarem doentes, recebam aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

Mesmo sendo clara sobre esse direito, a lei não é cumprida em muitas situações. Por isso, é comum vermos aposentados acometidos por alguma enfermidade e que continuam tendo descontos em seus rendimentos.

Um tanto injusto, não é mesmo?

E, se você está passando por essa situação, sabe que nesse momento, todo o valor faz diferença, seja para o tratamento ou compra de medicamentos.

Neste artigo explicamos como funciona a isenção do imposto de renda em caso de doenças graves e como fazer para solicitá-la.

Isenção de Imposto de Renda em caso de doenças graves

A isenção de imposto de renda em caso de doenças graves é um direito que está previsto no inciso XIV do artigo 6º da lei nº 7.713/88.

A lei esclarece quais são os tipos de doenças que se enquadram nesse caso e também as regras dessa isenção.

Mas, quem tem direito à isenção do imposto de renda? Conforme a lei, é preciso que sejam cumpridos dois requisitos:

Estar acometido por alguma das doenças graves listadas na lei (confira abaixo);

Receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

As doenças graves previstas na lei que garantem a isenção são as seguintes:

Doenças profissionais/acidentes de trabalho

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

Alienação Mental

Câncer (Neoplasia Maligna)

Cardiopatia Grave

Cegueira (inclusive monocular)

Contaminação por Radiação

Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

Doença de Parkinson

Esclerose Múltipla

Espondiloartrose Anquilosante

Fibrose Cística (Mucoviscidose)

Hanseníase

Nefropatia Grave

Hepatopatia Grave

Paralisia Irreversível Incapacitante

Tuberculose Ativa

O que fazer para solicitar a isenção do Imposto de Renda?

Primeiramente, para conseguir a isenção do imposto de renda, é preciso a comprovação da doença grave.

Essa comprovação é feita através de exames médicos, laudos, atestados, etc.

É fundamental que na documentação médica conste informações como: qual a doença, quando foi contraída/ início dos sintomas, se a doença é tratável ou não, se existe um prazo para tratamento, entre outros.

Munido da documentação médica, o pedido poderá ser feito através do órgão pagador do aposentado. Por exemplo, o INSS caso receba seu benefício pelo instituto.

Nem sempre a solicitação é aceita. Isso é, o pedido de isenção pode ser negado.

Caso isso ocorra, é possível ingressar com uma ação judicial visando reverter a negativa.

Ainda, o aposentado pode solicitar que sejam restituídos os valores dos últimos 5 anos. Isso significa que o valor cobrado nesse período voltará ao aposentado/pensionista. Claro, em caso de ganho da ação.

A isenção é para todos os rendimentos do aposentado?

Essa isenção NÃO se estende para todos os rendimentos do aposentado.

Assim sendo, o aposentado apenas estará liberado de pagar o IR dos valores referentes aos rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões.

Confira, nos próximos itens, as situação que a Receita Federal aponta como geradoras ou não da isenção.

Situações que geram a isenção do IR

Segundo a Receita Federal, são considerados rendimentos isentos:

“A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.”

Situações que não geram a isenção do IR

Ainda, segundo as informações da Receita Federal, a isenção do imposto de renda em caso de doenças graves não acontece nas seguintes situações:

Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas se o contribuinte for portador de doença grave mas ainda não se aposentou;

Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas recebidas simultaneamente com aposentadoria, pensão ou reforma;

Recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.

A isenção do imposto de renda em caso de doenças graves tem como objetivo resguardar o aposentado e pensionista.

As doenças graves demandam cuidados que podem durar muito tempo. E isso acaba gerando um custo alto e a longo prazo. Assim, essa isenção visa trazer uma forma de alívio financeiro para essas pessoas.

Por falta de informações, muitos aposentados não têm conhecimento desse direito e acabam tendo descontado um valor que pode fazer a diferença no seu tratamento. E isso é preocupante.

Por isso, se você se encaixa nessa situação ou conhece algum parente ou amigo que esteja passando por isso, busque a ajuda de um profissional de sua confiança.

Nossa equipe atua desde a solicitação da isenção do imposto de renda em caso de doenças graves até o ingresso da ação judicial.

Se você precisa de mais esclarecimentos sobre o assunto, procure por um advogado de sua confiança.

Os artigos e notícias apresentados neste informativo tem caráter meramente informativo, não significando qualquer compromisso e / ou orientação formal sobre legislação e negócios, cabendo ao usuário / cliente contatar formalmente um advogado para tanto.
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