FONTE: https://advthamyris6920.jusbrasil.com.br/artigos/1170498038/iptu-quem-deve-pagar
Se você já comprou, vendeu ou alugou um imóvel, certamente se deparou com a seguinte dúvida: quem deve pagar o IPTU?
Outro questionamento muito frequente é sobre o momento em que esta responsabilidade começa e termina durante uma transação imobiliária.
Em regra, a legislação brasileira determina que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel.
Obviamente, pela variedade de situações e negócios que envolvem o mercado imobiliário, existem exceções à determinação legal, que devem ser observadas com cautela.
Se você se identifica com alguma das situações abaixo, vale a pena checar os cuidados necessários para cada caso.
O imóvel é alugado?
A Lei do Inquilinato permite que a obrigação de pagamento do imposto seja transferida ao locatário do imóvel, desde que exista previsão no contrato firmado entre as partes.
Desta forma, se você mora em um imóvel alugado, deve ficar atento para o caso de existir esta cláusula no contrato de locação, pois a responsabilidade pelo pagamento se inverte durante o período em que permanecer no imóvel, ficando o pagamento do IPTU sob responsabilidade do locatário.
- Você é o locador?
A Lei permite que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU seja transferida ao locatário através de contrato, como explicado acima. Porém, se você é locador e utiliza desta possibilidade legal, é muito importante ficar atento ao pagamento do imposto.
Isto porque, embora contratualmente a responsabilidade recaia sobre o locatário, o titular do imóvel permanece com a obrigação de pagamento perante o Município.
Desta forma, caso o locatário deixe de recolher o imposto, o Fisco exigirá o pagamento diretamente do proprietário do imóvel, independentemente da existência de contrato dispondo o contrário.
- Você comprou um imóvel na planta?
Se você adquiriu um imóvel em fase de construção, deverá observar que o pagamento do IPTU não pode ser feito anteriormente à entrega das chaves!
Durante o período em que o imóvel estiver sob titularidade da construtora ou incorporadora, o pagamento do IPTU não pode ser direcionado ao comprador do imóvel.
Da mesma forma, caso o empreendimento esteja sendo finalizado em etapas, o IPTU deverá ser cobrado do adquirente de forma proporcional ao que tenha sido efetivamente entregue.
- Adquiriu um imóvel pronto durante o ano?
O fato gerador do imposto ocorre no início de cada ano, mas as compras e locações de imóveis acontecem o ano todo!
Se este for o seu caso, vale observar que a regra geral de incidência do IPTU também se aplica aqui: a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do seu proprietário.
Como nestes casos o vendedor do imóvel pode ter realizado alguns pagamentos e deixado outros em aberto, caberá ao adquirente o pagamento do IPTU proporcional a partir da aquisição.
Da mesma forma que ocorre na locação, aqui também é possível que as partes formalizem um contrato definindo de maneira diversa, mas no silêncio contratual, permanece a responsabilidade pelo pagamento proporcional.
Assim, caso a transação tenha sido realizada durante o ano, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU será proporcional à cada uma das partes, a partir do momento da transferência de titularidade do imóvel.
Existem ainda diversos pontos sobre a incidência e responsabilidade pelo pagamento do IPTU.