Bazanella e Advogados Associados

Direito Tributário

Nosso objetivo é a entrega de soluções tributárias, prestando serviços de consultoria e assessoria tributária, defesa em processo judicial, execução fiscal, auto de infração e recuperação de tributos.

Consultivo Tributário: Consultoria e assessoria tributária, de natureza preventiva e/ou pré-processual; análise da situação fiscal da empresa; avaliação da possibilidade de recuperação de créditos tributários pagos a maior ou indevidamente; elaboração de pareceres e planejamento fiscal.

Processo Administrativo Fiscal: Representação de contribuintes, pessoa física ou jurídica, administrativamente, em lançamentos fiscais e/ou auto de infração, por meio de impugnação e/ou recurso administrativo perante os órgãos administrativos.

Processo Judicial Tributário: Representação de contribuintes, pessoa física ou jurídica, judicialmente, em ações com o fito de questionar exações fiscais indevidas; pleitear a restituição de crédito tributário devido ao cliente; apresentar defesa em processos de execução fiscal.

Recuperamos créditos de tributos recolhidos indevidamente ou pagos a maior.

Planejamento Tributário

Minimizamos o impacto dos tributos na sua empresa com um planejamento tributário.

Ação de Repetição de Indébito

Reavemos os valores pagos ao fisco indevidamente ou a maior.

Isenções Fiscais

Identificamos se o cliente faz jus às isenções fiscais e a pleiteamos se fizer.

Defesa em Autos de Infração

Defendemos nossos clientes nos autos de infração.

Defendemos nossos clientes em execuções fiscais e demais processos.

Compensação de Tributos

Pleiteamos a compensação e o parcelamento de tributos.

Instrumento de defesa incidental, que pode ser utilizado pela parte passiva de uma ação de execução para pedir ao julgador que reavalie, regularize ou nulifique o processo, pois o mesmo apresenta algum problema de ordem pública ou mérito.

Ação judicial onde se levantam provas com o objetivo de impedir que a execução ocorra da forma pedida pelo executante na ação judiciais.

Instrumento por meio do qual se contesta o lançamento efetuado pela autoridade fiscal.

A Ação Anulatória de Débito Fiscal tem por escopo a anulação/invalidação do crédito tributário, com a consequente desconstituição do ato administrativo, que pode ser um ato de infração ou ato administrativo equivalente, ou seja, pressupõe a existência de um lançamento fiscal de tributo indevido.

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Donec velit neque, auctor sit amet aliquam vel, ullamcorper sit amet ligula. Donec rutrum congue leo eget malesuada.

Mandado de Segurança Preventivo e Repressivo

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Donec velit neque, auctor sit amet aliquam vel, ullamcorper sit amet ligula. Donec rutrum congue leo eget malesuada.

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Donec velit neque, auctor sit amet aliquam vel, ullamcorper sit amet ligula. Donec rutrum congue leo eget malesuada.

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Donec velit neque, auctor sit amet aliquam vel, ullamcorper sit amet ligula. Donec rutrum congue leo eget malesuada.

Outras Defesas Judiciais e Administrativas

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Donec velit neque, auctor sit amet aliquam vel, ullamcorper sit amet ligula. Donec rutrum congue leo eget malesuada.

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Donec velit neque, auctor sit amet aliquam vel, ullamcorper sit amet ligula. Donec rutrum congue leo eget malesuada.

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Donec velit neque, auctor sit amet aliquam vel, ullamcorper sit amet ligula. Donec rutrum congue leo eget malesuada.

Ação Declaratório com Tutela Provisória

Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae; Donec velit neque, auctor sit amet aliquam vel, ullamcorper sit amet ligula. Donec rutrum congue leo eget malesuada.

DEFESAS FISCAIS

DEFESAS TRIBUTÁRIAS ADMINISTRATIVAS E DEFESAS JUDICIAIS

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL TRIBUTÁRIO COMO OPÇÃO DE DEFESA E GERENCIAMENTO DE PASSIVO

A defesa (impugnação) administrativa de Auto de Infração ou Notificação Fiscal é uma importante ferramenta para a empresa, desde que bem estudada e executada com planejamento adequado para o benefício da empresa.

A impugnação ao auto de infração deve ser elaborada por advogado tributarista preferencialmente, pois mesmo podendo ser intentada por alguém sem formação especializada, só um advogado tributário tem acesso à pesquisas, procedimentos e estrutura de trabalho apropriadas para este serviço.

A esfera administrativa nem sempre é valorizada, mas é uma excelente via que exige conhecimentos tributários e fiscais.

Os julgadores administrativos chegam tecnicamente o mais perto possível da verdade material, pois são profissionais escolhidos pela Fazenda Nacional e pelos Contribuintes, conhecedores da contabilidade, legislação tributária e processo administrativo fiscal, com comprovada experiência; enquanto que os juízes, além de julgar os assuntos tributários devem julgar as demais matérias (civil, penal, comercial, etc.).

A possibilidade de vitórias na esfera administrativa é considerável, essas vitórias podem ser totais ou parciais, e em seguida é possível utilizar a via judicial para defender o que a empresa ainda não atingiu na parte administrativa.

Assim, mesmo sendo um assunto provavelmente indefeso, a empresa ganhará tempo na esfera administrativa, motivo pelo qual dificilmente deve desperdiçá-la.

Fator importante pelo qual não se pode desperdiçar o processo administrativo fiscal, é a utilização de gestão fiscal, quando feita administrativamente será menos oneroso (os custos são menores e não tem sucumbência) do que o judicial e não chama a fiscalização à empresa.

Por exemplo:

Caso a empresa não concorde com alguma instrução normativa da receita federal (isso acontece muito) ou lei, por entender que há violação de direitos, e houver jurisprudência administrativa e judicial confirmando o ponto de vista da empresa, será melhor seguir via judicial ou administrativa?
Se a empresa optar pela esfera judicial e efetuar creditamento e houver divergência entre a Lei e a Jurisprudência, automaticamente suprime a esfera administrativa. Neste caso o Fisco será obrigado a autuar a empresa no valor dos recursos recuperados incluindo multas e juros, caso a Receita não autue a empresa por ocasião do ingresso do processo judicial, após a decisão judicial, passados 5 anos do fato gerador, o tributo não poderá ser mais exigido, pois houve decadência do lançamento, enquanto que depois de emitido o auto de infração, o processo judicial pode durar qualquer tempo, e se a empresa perder, deverá pagá-lo atualizado e ainda com multas, juros e ainda honorários de sucumbência.

Se a empresa utilizar a via administrativa, utiliza normalmente os créditos, mantém planilhas com as memórias dos cálculos, jurisprudências, exposições, contabilizando-os, apresenta normalmente todas as declarações exigidas pela Receita Federal. A empresa não se manifesta, aguarda a fiscalização chegar espontaneamente. Sendo fiscalizada a empresa apresenta os documentos e faz seus argumentos ao fiscal e se este não considerar as alegações, autua a empresa, e esta faz a defesa administrativa, e se perder na nesta esfera, resta-lhe a via judicial.

Optando pela forma administrativa, há apenas divergência na interpretação da lei, baseada em jurisprudência.

O processo judicial deve ser utilizado quando a empresa não utilizou os créditos a que a jurisprudência permite, ou seja, o tributo foi pago a maior e agora deve ser recuperado o valor anteriormente não utilizado, antes da decadência (05 anos).

A escolha do processo judicial visa reconhecer um direito que não foi utilizado e requerer sua compensação. Se a decisão judicial for contrária à empresa, não há a exigência da multa e os juros, pois os valores não foram compensados, também não se fala em auto de infração.

Clique no botão abaixo para falar com um Especialista pelo WhatsApp!

Notícias e Artigos

Além de monitorar diariamente as principais fontes de informação dos segmentos alcançados pela nossa equipe de especialistas, selecionamos notícias importantes para compartilhar com o público em geral. Confira abaixo o conteúdo atualizado por nossos colaboradores.

plugins premium WordPress