Você já ouviu falar sobre a isenção de IPTU?
Existem alguns casos em que o contribuinte pode pedir a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Geralmente as prefeituras regulamentam essa isenção para aposentados ou pensionistas com idade superior a 60 anos, pessoas de baixa renda e que sejam proprietários de um único imóvel para residência.
Em Arapongas-PR, por exemplo, são isentas casas cuja área construída não ultrapasse a 70,00 m² (setenta metros quadrados), ou ainda casas de aposentados e pensionistas de até 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), desde que pertençam às pessoas com renda familiar igual ou inferior ao equivalente a dois (02) salários (mínimo vigente).
Já na cidade de Londrina, a isenção é dada de acordo com o valor venal do imóvel, para pessoas com mais de 63 anos cuja renda mensal pessoal do beneficiário não poderá ser superior a três salários mínimos e desde que o imóvel seja destinado a sua residência familiar.
Em algumas cidades a legislação Municipal não concede a isenção, mas dá direito a desconto no valor do IPTU para aposentados e pensionistas do INSS.
Para ter direito a isenção é preciso atender a alguns requisitos de uso e valor/tamanho do imóvel e de ganhos mensais. Como o IPTU é um imposto municipal, as regras variam de cidade para cidade.
Procure verificar junto à prefeitura de sua cidade para ver se ela tem alguma regra voltada à isenção do IPTU e quais os requisitos para se enquadrar nela.
FONTE: https://marianebrrsc.jusbrasil.com.br/artigos/1108208798/isencao-de-iptu