Aposentados, Pensionistas e Militares têm direito à Isenção Vitalícia e à Restituição dos últimos 5 anos com juros e correção.
Famílias ajudadas
Muitos pedidos administrativos são negados. Na via judicial, exames particulares e antigos são suficientes, conforme Súmulas do STJ.
A Lei 7.713/88 garante a isenção para inativos (Aposentados, Pensionistas, Militares) portadores das seguintes condições:
Qualquer tipo (Pele, Próstata, Mama, Tireoide, etc.), mesmo que já curado ou operado há anos.
Infartos, uso de Stents, Marca-passos, Arritmias graves. Histórico de cirurgias cardíacas.
Inclusive cegueira de apenas um olho (visão monocular) ou cegueira total, garantido pela jurisprudência.
Parkinson, Esclerose Múltipla, Alienação Mental, HIV (mesmo assintomático), Paralisia irreversível.
Atenção: Você NÃO precisa estar doente hoje. Histórico médico antigo também dá direito.
Não é apenas sobre parar de pagar. É sobre justiça fiscal. O valor que o governo descontou do seu benefício nos últimos 60 meses deve ser devolvido.
Ao obter a isenção, você deixa de ter o desconto na fonte. O dinheiro sobra líquido na sua conta todo mês.
Receba de volta tudo o que foi pago nos últimos 5 anos, corrigido pela taxa SELIC (juros compostos).
Por se tratar de doença grave, o pagamento via precatório tem prioridade constitucional.
Diferente de advogados generalistas, somos focados exclusivamente na defesa de Aposentados e Pensionistas. Conhecemos cada detalhe das súmulas do STJ para evitar a burocracia dos pedidos administrativos que costumam ser negados.
Atendemos clientes em todo o Brasil e no exterior de forma 100% digital, segura e transparente.
"Eu tive câncer de próstata em 2018 e achei que, como estava curado, não tinha direito. O Dr. me explicou que não precisava ter sintomas atuais. Recuperei um valor que mudou minha vida."
Antônio S.
Militar Reformado
"Tenho stent no coração e o médico do estado negou minha isenção. Entramos na justiça com o laudo do cateterismo antigo e ganhamos a isenção vitalícia."
Maria R.
Pensionista Estadual
"A burocracia sempre me assustou, mas o escritório cuidou de tudo online. Não precisei ir a nenhuma audiência. A correção da SELIC sobre os atrasados foi uma surpresa muito positiva."
João P.
Servidor Federal
Não. A Súmula 627 do STJ garante que não é necessária a contemporaneidade dos sintomas. Se você teve a doença no passado e já era aposentado/pensionista (ou se aposentou depois), tem direito.
O tempo varia conforme o tribunal, mas pedidos de isenção por doença grave têm tramitação prioritária. A liminar para parar de descontar o imposto costuma sair rapidamente.
A isenção incide apenas sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Se você recebe salário da ativa ou aluguéis, esses continuam tributados, mas a parte da aposentadoria fica isenta.
Basicamente: Laudos médicos (podem ser antigos e particulares), exames que comprovem o diagnóstico, documentos pessoais e comprovantes de renda (holerites/contracheques).
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