“REVISÃO DA VIDA TODA”: MAIORIA NO STF VOTA A FAVOR DOS APOSENTADOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tese da “revisão da vida toda”, a favor dos pedidos dos aposentados. O processo trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário em 1999 e foi retomado hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Apesar da maioria, o julgamento ainda não acabou.

O tema é julgado no Plenário Virtual. Por isso, os ministros que já votaram tem até o dia 09 de março para mudar votos, pedir vista ou destacar o caso para deslocar a discussão ao plenário físico. Nessa última hipótese, o julgamento recomeça e todos os votos serão desconsiderados.

Isso pode ter efeitos no resultado final já que descarta o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou. O ministro havia votado para que prevaleça a regra mais favorável aos segurados. Com o recomeço, o ministro André Mendonça passaria a votar no caso.

Pedidos de destaque não são habituais, mas já aconteceram em outros casos julgados no plenário virtual. São feitos quando um ministro entende que o tema deveria ser mais debatido por todos no plenário, já que nessa plataforma virtual há apenas o depósito do voto de cada integrante da Corte.

Histórico

O nome adotado para a tese remete ao ponto principal questionado na ação pelos aposentados, que tem como base a Lei nº 9.876, de 1999. A norma alterou a Lei nº 8.213, de 1991 e instituiu o fator previdenciário. A lei trouxe uma nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado (RE 1276977).

A nova legislação, porém, trouxe uma regra de transição para quem já contribuía à Previdência Social. O benefício deveria ser calculado a partir das contribuições posteriores a julho de 1994. A revisão, agora, busca incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado — beneficiando quem teve as melhores contribuições antes desse período.

No caso concreto julgado pelo STF para definir a tese, o aposentado contribuía desde 1976 e teve o benefício de aposentadoria concedido em 2004. O cálculo da renda inicial foi feito conforme as regras de transição, o que resultou em proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.493,00. Se fosse considerado todo o seu histórico contributivo ele faria jus à quantia de R$ 1.823,00.

Impacto

O impacto da “revisão da vida toda” para os cofres públicos foi estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia em R$ 46,4 bilhões para o período de 2015 a 2029, conforme informações do processo citadas no voto do ministro Nunes Marques.

O impacto é um dos pontos polêmicos do caso. E existem estimativas diferentes citadas em outros votos no STF. O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) apresentou questão de ordem na ação em que diz haver um equívoco sobre o valor, pois ele não considera os processos ajuizados que já haviam ultrapassado a decadência e os “milhares” de casos em que o novo valor não será vantajoso – já que a tese beneficia quem começou a vida profissional com salários maiores e passou a ganhar menos com o tempo.

Votos

Em junho, depois de cinco votos a favor do pedido dos aposentados na tese da “revisão da vida toda” e cinco contrários, o STF suspendeu o julgamento por causa de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O ministro depositou hoje seu voto.

O relator da ação no STF, ministro Marco Aurélio Mello (aposentado), foi o primeiro a votar e se posicionou para que prevaleça a regra mais favorável aos segurados. O ministro afirmou que, sob o ângulo da razoabilidade, não seria legítima a imposição da regra de transição mais gravosa que a definitiva. “A regra de transição não contempla com homogeneidade as situações individuais”, disse.

Por isso, votou para que prevaleça o critério de cálculo que proporcione a maior renda mensal possível ao contribuinte, a partir do histórico das contribuições. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

O ministro Nunes Marques foi o primeiro a divergir. De acordo com ele, há uma questão processual que leva a aceitar o pedido do INSS na ação. Ainda segundo Nunes Marques, aceitar o pedido de revisão seria um risco para o sistema de previdência, tendo em vista o impacto econômico do tema. O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Voto vista

Em voto depositado hoje, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator. Em 32 páginas, Moraes conclui que, se há regra transitória, ela deve ser interpretada de forma a assegurar o direito ao melhor benefício.

“Admitir-se que norma transitória importe em tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo em comparação ao novo segurado contraria ao princípio da isonomia, que enuncia dever-se tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade, a fim de conferir-lhes igualdade material, nunca de prejudicá-los”, afirma, no voto.

Fonte: Valor Econômico

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