Bazanella e Advogados Associados

RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O AGRONEGÓCIO

OS IMPOSTOS QUE VOCÊ PAGA PODEM VIRAR CAIXA EM POUCOS DIAS

Com o crescimento do segmento do Agronegócio e a evolução da informação, o mercado se torna mais competitivo, sendo necessária a criação de estratégias para se manter no mercado.

O sistema tributário do Agro é carregado de oportunidades para que as empresas tenham mais rentabilidade nos seus negócios

ATÉ 90 DIAS

Os insumos e muitas de suas despesas são geradoras de créditos Federais, que são permitidos por lei.

Esses créditos podem ser utilizados para pagamento de qualquer outro tributo Federal ou restituído diretamente em conta corrente, que tem o prazo médio de 90 dias para o dinheiro entrar na conta corrente da empresa.

A melhor parte, é que as empresas do Agro podem solicitar a restituição desses valores dos últimos 60 meses!

Além de pagar menos impostos futuramente, poderá recuperar todo crédito acumulado que está parado na empresa.

Transformando em recursos para aquisição de insumos, máquinas, equipamentos e até obter a devolução em dinheiro diretamente em conta corrente.

CATEGORIAS

Além da via judicial, é conferido ao contribuinte a possibilidade de discutir questões relacionadas aos tributos por meio do procedimento administrativo fiscal, onde muitas vezes, de forma menos dispendiosa, conseguimos alcançar a solução para problemas fiscais.

As cooperativas agropecuárias são organizações que têm por função principal ser uma espécie de extensão aos produtores rurais. Elas funcionam em forma de sociedade e têm por objetivo aumentar o faturamento para todos os que participam dela.

Agroindústria

A agroindústria é a parte do agronegócio onde se realiza a transformação dos produtos primários da agropecuária em subprodutos que podem inserir na produção de alimentos. Tais como os frigoríficos, a indústria de enlatados, de laticínios, a indústria de couro, os biocombustíveis, da produção têxtil entre muitos outros.

Fazenda Pessoa Jurídica que explorem a atividade de: Café, milho, leite, soja, grãos e etc

Fazenda PJ ou Empresa Rural é definida como aquela que realiza atividades agrícolas com produção voltada ao mercado visando lucro. O objetivo de uma empresa rural não é apenas produzir. É obter o melhor custo-benefício dentro do mercado que se deseja explorar.

Indústria / Fábricas de insumos agrícolas necessários para a produção de certo produto ou algum tipo de serviço. São compostos por defensivos agrícolas, para o controle da pragas; fertilizantes para nutrir os solos e vegetais; e equipamentos e máquinas, para viabilizar o plantio e o cultivo.

Outros

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COMO É FEITO O PROCESSO?

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Compensação com qualquer tributo federal (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IRPJ, IRRF, INSS)

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Dessa forma, você estará de acordo com o fisco, livre de multas, pagando apenas o que é necessário e ainda garantindo um aporte no caixa, tornando o seu negócio mais competitivo no mercado.

VOCÊ PODE UTILIZAR ESSES CRÉDITOS DE DUAS FORMAS:

Compensação com qualquer tributo federal (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IRPJ, IRRF, INSS)

2 - Pedido de Restituição

Pedido de Restituição com valor creditado em conta corrente, que normalmente ocorre no prazo de 90 a 120 dias.

Dessa forma, você estará de acordo com o fisco, livre de multas, pagando apenas o que é necessário e ainda garantindo um aporte no caixa, tornando o seu negócio mais competitivo no mercado.

QUEM SOMOS

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Direito Agrário

A “NOVA” CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR)

A LEI Nº 13.986, DE 7 DE ABRIL DE 2020 passou a permitir que a Cédula de Produto Rural- CPR seja emitida de forma escritural (eletrônica) e em moeda estrangeira, por residentes no país ou estrangeiros, agroindústrias de beneficiamento e até para produtos não negociados na Bolsa de Valores.

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